Para se associar à ANTECIPA é necessário ser maior de 18 anos.

Categorias de associados

Valores de anuidade 2023

O comprovante de depósito deve ser enviado para o email secretaria.antecipa@gmail.com, acompanhado dos seguintes dados:

Nome completo, documento de identidade, CPF, data de nascimento, endereço residencial, telefone pessoal, email, título profissional, endereço profissional, telefone profissional, curso em que está matriculado (associados estudantes), CNPJ e carta formal de solicitação de filiação encaminhada pelo responsável legal (associados institucionais).

A admissão dos associados se fará independentemente de nacionalidade, classe social, orientação sexual, raça, cor ou crença religiosa e será feita mediante protocolo, por via eletrônica ou postal, de ficha de inscrição ao Conselho de Administração da ANTECIPA e pagamento da anuidade vigente.

O vínculo do associado estudante deve ser comprovado no momento da inscrição e anualmente, com a comprovação de pagamento da anuidade, junto ao Conselho de Administração da ANTECIPA.

Os associados institucionais deverão indicar, por meio de carta assinada por pessoa física legal ou juridicamente responsável pelo associado institucional, ao Conselho de Administração da ANTECIPA, anexada ao formulário de inscrição, e anualmente, anexada à comprovação de pagamento da anuidade, os nomes de três associados titulares ou estudantes para representá-los na ANTECIPA. Caso os representantes indicados ainda não sejam associados, à carta de indicação deverão ser anexadas as respectivas fichas de inscrição dos indicados.

Os associados institucionais poderão solicitar, por meio de carta por via eletrônica (para o email secretaria.antecipa@gmail.com) ou postal, assinada por pessoa física legal ou juridicamente responsável pelo associado institucional, ao Conselho de Administração da ANTECIPA, a substituição de seus representantes previamente indicados, ficando os mesmos, neste caso, obrigados ao pagamento da anuidade para manterem-se filiados à Associação;

Ao associado é facultado desligar-se da ANTECIPA em qualquer tempo, devendo o pedido de desligamento ser formalizado junto ao Conselho de Administração, que informará o desligamento à Diretoria;

Os associados inadimplentes que solicitarem seu desligamento só poderão ser reincluídos após o pagamento dos débitos atualizados junto à Tesouraria da ANTECIPA. A reinclusão de associados inadimplentes à época de seu desligamento ou exclusão ficará a critério do Conselho de Administração.